Após decisão de presidente da Câmara, Toffoli nega pedido para suspender PEC 33
Foto: Nelson Jr. / STF
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou pedido
para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
33, que submete decisões da Corte à avaliação do Congresso. O ministro
argumentou que não existia risco de lesão irreparável a um direito que
justificasse a concessão de uma liminar, já que o presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves (PMDB), havia paralisado o andamento da proposta.
Para dar seguimento à PEC, uma comissão especial precisa ser criada
antes, o que o peemedebista decidiu não fazer por enquanto. “Não havendo
notícia da designação da Comissão Especial responsável pelo exame do
mérito da proposição e elaboração de parecer a ser submetido ao plenário
da Casa Legislativa, é possível afirmar que a tramitação da PEC nº
33/2011 encontra-se, atualmente, suspensa na Câmara dos Deputados, o que
evidencia, ao menos nesse momento, a ausência de periculum in mora
[possibilidade de lesão irreparável a direito] que justifique a atuação
desta Suprema Corte em sede de liminar”, explicou Toffoli.
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