Contas da Prefeitura de Ipiaú são rejeitadas pela prática de diversas irregularidades


                                                                  
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/12), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, referentes ao exercício de 2011, pelas diversas irregularidades praticadas em sua administração, especialmente, em razão da reincidência na extrapolação do limite legal com pessoal e realização de gastos excessivos com combustível, locação de veículos, limpeza pública e tarifas telefônicas.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 134.847,90, sendo R$ 133.919,88 relativos às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, e R$ 928,02, referente a pagamento indevido de 13º salário ao secretário de Planejamento e Administração.
Também foi imputada multa de R$ 34.200,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, face a não redução do montante de gastos com pessoal, e outra de R$ 12.000,00 pelas falhas contidas no relatório. Ainda cabe recurso da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 49.347.975,46 e uma despesa executada de R$ 49.484.905,94, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 136.930,48.
Conforme informação registrada no pronunciamento técnico, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 30.784.467,54, correspondendo a 63,20% da receita corrente líquida de R$ 48.736.414,55, ultrapassando o limite de 54% definido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas. Vale ressaltar que nos anos anteriores o gestor já havia sido advertido, caracterizando a reincidência no cometimento da mesma irregularidade, vez que em 2009 o percentual dos gastos alcançou 56,45% e no ano de 2010 o índice foi de 61,35%.
A Inspetoria Regional de Controle Externo apontou falhas na contratação da empresa Family Cred Serviços LTDA contratada para controlar o fornecimento de combustível no município, relacionando as seguintes irregularidades: vários casos de ausência de identificação dos veículos abastecidos; ausência de controle da quantidade de combustíveis utilizados; vários postos credenciados, praticando valores diferentes, impossibilitando verificar em quais postos os veículos estão sendo abastecidos e se estão buscando os de melhores preços; pagamento de taxa de administração, onerando os cofres públicos. Além disso, destacou a realização de gastos considerados excessivos com aquisição de combustíveis, no montante de R$ 943.236,79.
O relatório técnico registrou despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas da Coelba, Embasa, INSS, Embratel, Telemar, Claro S/A e PASEP, nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e outubro, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 21.241,50. Também foram verificados gastos expressivos com locação de veículos, limpeza pública e tarifas telefônicas, demonstrando a falta de planejamento da Prefeitura.
A relatoria destacou ainda a omissão do gestor no pagamento de multas e ressarcimentos imputados pelo Tribunal, repercutindo negativamente no opinativo.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ipiaú. (O voto ficará disponível após conferência). 

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