Liminar do TSE permite participação de ficha-suja no 2º turno em Petrópolis

                                                                              O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu a participação de um candidato a prefeito barrado pela Ficha Limpa no segundo turno de Petrópolis (RJ) após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferir sua candidatura, informa o jornal Folha de S. Paulo. A ministra Luciana Lóssio deferiu uma liminar que permite a participação do candidato Rubens Bomtempo (PSB) no pleito. Bomtempo foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa por ter suas contas na administração da prefeitura, no período de 2001 a 2008, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o tribunal, o candidato não recolheu os valores devidos ao INSS. De acordo com a norma, ficam inelegíveis quem tiver as contas rejeitadas por "irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa". No primeiro turno o candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951 votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT), com 45.060 votos. Os votos do candidato do PSB inicialmente não foram computados por sua candidatura estar em indeferida aguardando análise de recurso pelo TSE. Ainda de acordo com a Folha, a situação definitiva sobre a disputa do segundo turno em Petrópolis deve ser julgada nesta quinta-feira (18) pelo TSE. 

(Informações,Bahia noticias)

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