TRE/BA nega seguimento a recurso da Executiva Estadual do PT. Leo do Passa com Jeito permanece candidato.
O Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia negou seguimento hoje ao agravo de instrumento
interposto pela Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores contra a
decisão liminar proferida pelo Mm. Juízo da 12ª Zona Eleitoral, que
anulou o ato de substituição do vereador "Aloísio do Cartório" pelo
pré-candidato "Leo do Passa com Jeito". O desembargador Carlos Alberto
Dultra Cintra, relator do agravo, por entender que o recurso não
satisfazia os pressupostos legais, negou-lhe seguimento antes mesmo de
intimar a parte contrária para respondê-lo. Assim, "Leo do Passa com
Jeito" permanece candidato. De acordo com o advogado Max
Bandeira, representante do PT de Ipiaú e do candidato preterido, a
decisão proferida pelo desembargador referenda apenas o conteúdo da
decisão liminar, remanescendo o mérito da questão sub judice
perante o Juízo da 12ª Zona Eleitoral. Contudo, aquela decisão já
demonstra uma inclinação do Judiciário no sentido de combater as
injustiças cometidas pelo PT Estadual contra o candidato ipiauense que
representa a comunidade rural do Passa com Jeito.
Max Bandeira
Advogado
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