TRE/BA nega seguimento a recurso da Executiva Estadual do PT. Leo do Passa com Jeito permanece candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou seguimento hoje ao agravo de instrumento interposto pela Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores contra a decisão liminar proferida pelo Mm. Juízo da 12ª Zona Eleitoral, que anulou o ato de substituição do vereador "Aloísio do Cartório" pelo pré-candidato "Leo do Passa com Jeito". O desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, relator do agravo, por entender que o recurso não satisfazia os pressupostos legais, negou-lhe seguimento antes mesmo de intimar a parte contrária para respondê-lo. Assim, "Leo do Passa com Jeito" permanece candidato. De acordo com o advogado Max Bandeira, representante do PT de Ipiaú e do candidato preterido, a decisão proferida pelo desembargador referenda apenas o conteúdo da decisão liminar, remanescendo o mérito da questão sub judice perante o Juízo da 12ª Zona Eleitoral. Contudo, aquela decisão já demonstra uma inclinação do Judiciário no sentido de combater as injustiças cometidas pelo PT Estadual contra o candidato ipiauense que representa a comunidade rural do Passa com Jeito.

Max Bandeira
Advogado

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