Eleições 2012: calendario eleitoral.


                                                                    
Calendario eleitoral
1º de julho-domingo

1.Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda politica paga no radio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º)
   2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação nomal e em noticiario (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a vI)
I Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalista, imagem de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo da consulta popular de natureza eleitoralem que seja possivel identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II –veicular propaganda politica;

III—dar tratamento privilegiado a candidato, partido politico ou coligação

                Iv- veicular ou divulgar filmes, novelas minisséries ou qualquer outro programa com     alusão ou critica a candidato ou partido, mesmo que dissimuladamente, exceto programa jornalistico ou debates politicos;
v-divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coicidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

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