Eleições 2012: calendario eleitoral.
Calendario eleitoral
1º de julho-domingo
1.Data a partir da qual não será veiculada a
propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido
nenhum tipo de propaganda politica paga no radio e na televisão (Lei nº
9.504/97, art. 36, § 2º)
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão, em
programação nomal e em noticiario (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a vI)
I Transmitir, ainda que sob a forma de
entrevista jornalista, imagem de realização de pesquisa ou de qualquer outro
tipo da consulta popular de natureza eleitoralem que seja possivel identificar
o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II –veicular propaganda politica;
III—dar tratamento privilegiado a
candidato, partido politico ou coligação
Iv-
veicular ou divulgar filmes, novelas minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou critica a candidato ou
partido, mesmo que dissimuladamente, exceto programa jornalistico ou debates
politicos;
v-divulgar nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coicidente com o
nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
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