Justiça determina que INSS conceda licença-maternidade de 120 dias para mães adotivas
A
1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) determinou que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) conceda licença-maternidade de 120 dias
para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade.
Atualmente, o benefício é limitado à idade da criança e não é concedido
se o pequeno tiver mais de oito anos. A decisão também é válida para
quem já adotou um menino ou menina com mais de um ano e ainda está de
licença. A segurada, nesse caso, não será obrigada a pedir a prorrogação
do pagamento. O INSS informou que "A prorrogação do prazo para 120 dias
será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento
administrativo da segurada”. O juiz Marcelo Krás Borges afirmou que é
“indispensável” a licença de 120 dias para que o filho adotado tenha
intimidade com os pais nos primeiros meses. Ele considera que a lei
atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o
acolhimento e educação em uma família estável". Borges acredita que o
custo para o INSS com a extensão do benefício será “ínfimo” diante dos
ganhos que os acolhidos terão ao desfrutar de um período de adaptação. A
ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O INSS afirmou
que recorrerá da decisão.
Fonte Bahia noticias.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.