Aplicação da Lei da Ficha Limpa vai gerar dúvidas, alertam TREs
A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de outubro ainda preocupa juízes eleitorais, que temem confusões em torno da interpretação da legislação.
Para o presidente do Colégio de Presidentes dos TREs (Tribunais
Regionais Eleitorais), Marco Villas Boas, mesmo com a declaração de
constitucionalidade da lei pelo STF (Supremo Tribunal Federal), haverá
dúvidas no momento da aplicação das novas regras.
"As confusões irão surgir quando os casos concretos forem aparecendo e
exigirem do Judiciário eleitoral uma interpretação da Lei da Ficha Limpa
à luz do sistema eleitoral brasileiro e da Constituição Federal",
afirmou Villas Boas, que também preside o TRE de Tocantins.
O tema esteve em discussão nesta sexta-feira (29) durante encontro, em Palmas, do Colégio de Presidentes dos TREs.
Proposta em 2009 pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
como projeto de lei de iniciativa popular, com 1,3 milhão de
assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e
sancionada pelo Executivo em junho de 2010, já em meio ao processo
eleitoral.
A lei propôs mudanças à chamada Lei das Inelegibilidades, de 1990.
Determinou, entre outros pontos, a inelegibilidade por oito anos de
políticos condenados criminalmente em segunda instância, dos cassados ou
dos que tenham renunciado para evitar a cassação.
A nova legislação acabou motivando confusão durante o processo
eleitoral, gerando dúvidas sobre quem estaria apto a se candidatar e a
ser eleito naquele ano. Em 2011, o STF determinou que a lei só valeria a
partir das eleições de 2012. Em fevereiro deste ano, apontou a
constitucionalidade da legislação.
A Lei da Ficha Limpa também determinou que ficarão inelegíveis
candidatos que tenham tido contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure
ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do
órgão competente", salvo em caso de suspensão ou anulação da rejeição
pelo Judiciário.
Para Villas Boas, esse é um dos pontos que poderão motivar dúvidas na aplicação da lei.
"Existem situações peculiares, como a rejeição de uma conta que pode ter
acontecido em decorrência de um aspecto formal, não material, em um
caso que não houve desvio de recurso. Porém, ele ficaria inapto por um
erro que foi cometido em sua contabilidade. Acredito que os pormenores
vão surgir e, junto a eles, serão levantadas as dúvidas, os debates nos
TREs", afirmou.
PROPAGANDA NA INTERNET
A propaganda eleitoral na internet também deverá produzir controvérsia
na eleição deste ano, afirmou o presidente do TRE do Rio Grande do Sul,
Gaspar Batista.
"Existem mais redes sociais nestas eleições e as pessoas estão usando
mais essas ferramentas da rede. A grande dificuldade que percebo é a
comprovação de possíveis irregularidades ocorridas nestes casos",
afirmou.
A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir de 5 de
julho. Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou, por
exemplo, a veiculação de publicidade eleitoral paga na internet, bem
como em sites de pessoas jurídicas e de órgãos públicos.
Fonte Folha de São Paulo
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