Cinquentinha tem que ser emplacado e condutores tem que ser habilitados, diz Clariana Costa Coordenadora da 2ª Retran.



Em virtude do grave acidente acontecido esta semana senti-me na obrigação de esclarecer algumas normas de transito pouco usuais, que acabam levando a erro os proprietários de veículos, nesse caso de ciclomotores.
De acordo com Código de trânsito Brasileiro-CTB, o Ciclomotor é o veículo  de duas rodas que tem até 50 cilindradas. O condutor tem que ter idade mínima de 18 anos e é obrigatório estar habilitado nas categorias ACC ou A, usar capacete de segurança e registrar o veiculo junto ao Órgão Estadual de Trânsito.
O condutor flagrado conduzindo o ciclomotor sem esses requisitos comete infração de trânsito e ficará sujeito à multa e apreensão do veiculo.
ART.309 CTB – Dirigir veiculo automotor, em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando assim perigo de dano.
Pena; de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
Vale ressaltar que estamos trazendo ao município de Ipiaú a categoria ACC (Autorização para conduzir ciclomotores), as famosas cinquentinhas, que está em vigor de acordo com a resolução 169 do Conselho Nacional de Trânsito desde 2005.
Para obter essa autorização que é provisória e tem validade de um ano é necessário fazer todos os exames, prático e teórico previstos para categoria A, no caso da primeira habilitação, e exame médico e prático para quem foi habilitado em outra categoria a partir de 1998, quando entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro, obrigando a reciclagem de direção. A vantagem é que a prova de pista pode ser feita com um ciclomotor a poderemos ter valores nais baixos na aquisição da mesmo com parceria firmada com as autos escolas do município.
Mas não podemos esquecer que o portador da ACC não tem permissão para dirigir motonetas a motocicletas. Passou de 50 KM/h entra na categoria A.

Clariana Marinho do Amaral Costa
Coordenadora de 2ª RETRAN-Ipiaú  

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