Trabalhador que não teve contribuição recolhida poderá se aposentar, diz Conselho de Recursos da Previdência.
O trabalhador que teve vínculo
empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à
Previdência Social deve ter o seu tempo de serviço reconhecido, para
efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho
de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O presidente disse que para o
reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se
aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de
trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra prova importante que justifica o
tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência
Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do
Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a
partir de 1976 e os dados são informados pelas delegacias regionais do
Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem
trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS,
Manuel Dantas destacou que “há uma cultura do trabalhador brasileiro de
recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional
do Seguro Social”. Ele disse que a Previdência Social é o foro
apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer
ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De
todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos
de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.
(Agência Brasil)
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