Para TST, consulta ao SPC e Serasa antes de contratar não é discriminação

Uma decisão polêmica foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 8 de fevereiro, mas que só foi divulgada na última quinta-feira (23). Uma decisão em favor da rede de supermercados G Barbosa decidiu como procedente a consulta ao SPC/Serasa em processos seletivos de admissão de funcionários. A polêmica começou em 2002, em Sergipe, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação por entender que a consulta era um ato discriminatório. Na época, por meio de uma denúncia anônima, o MPT começou a apurar a rede de lojas que fazia a consulta. Diante da negativa da empresa em mudar a conduta, o MPT ingressou com uma Ação Civil Pública. Em primeira instância, a Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, com pena de multa de R$ 10 mil a cada consulta. A rede também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
O G Barbosa recorreu da decisão no tribunal trabalhista local, que reverteu a sentença da 1ª Instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe, entendeu que até mesmo os concursos públicos adotam a prática como exigência rigorosa na contratação de candidatos, e que isso não se configura discriminação. No caso, entenderam que só há discriminação com relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Já no TST, a decisão ainda acrescentou que os cadastros são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Segundo os ministros da Corte trabalhista, o empregador tem direito a consultar os antecedentes dos candidatos como garantia de uma boa escolha.

Fonte: Bahia Notícias

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