TCM recebe mais uma denúncia contra Prefeito de Ipiaú
17/jul/2011 . 22:28 |Já que os vereadores de Ipiaú, não tomaram providências, o radialista Márcio Martins, mais uma vez, denunciou o oprefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo no Tribunal de Contas dos Municípios. Veja:
Ao
Tribunal de Contas dos Municípios
Salvador-BA
MD Presidente Dr. Paulo Maracajá
Senhor presidente,
Exercendo meu direito de cidadão de denunciar irregularidades da administração pública ao Tribunal de Contas dos Municípios, venho por meio desta, solicitar deste Tribunal de Contas dos Municípios a apuração de irregularidades no município de Ipiaú, que vem desrespeitando o principio da publicidade e, consequentemente, os princípios da Legalidade, Igualdade, Impessoalidade, Moralidade e da probidade, pois desde o dia 09 de junho não publica qualquer ato da administração no Diário Oficial do Município (ver em anexo cópias do Diário).
Neste período, diversos contratos foram firmados e nenhum resumo foi colocado publicamente, conforme determina no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 3º da Lei de Licitações. A administração municipal sequer publica as licitações no Diário Oficial, que virou peça decorativa no Município de Ipiaú.
“A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.”
José Afonso da Silva
Recentemente o prefeito Deraldino Alves de Araújo contratou diversas bandas para a festa de São Pedro e até hoje (quase um mês depois) não se tem qualquer informação para a população.
O Princípio da Publicidade constitui-se em importante meio de controle para a Sociedade das ações realizadas por seus agentes políticos e executivos, uma vez que é a própria transparência de uma gestão, aspecto de menor importância para o prefeito de Ipiaú.
Diante do exposto, solicito providência deste Tribunal de Contas dos Municípios, no sentido de evitar mais uma vez que o prefeito Deraldino Alves de Araújo continue passando por cima das leis e rasgando a Constituição Federal.
Márcio Martins Barbosa
Radialista
RG nº 06579296-38
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