Bancos terão que indenizar prejudicados por planos Bresser, Verão e Collor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (2),
que as entidades financeiras devem ressarcir os prejuízos que os seus
clientes tiveram, entre os anos de 1987 e 1991, por ocorrência dos
planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. Os recursos julgados
foram especificamente contra os bancos Real e a Caixa Econômica Federal,
mas a decisão irá definir o futuro de todas as ações sobre o tema. A
decisão do STJ se torna uma diretriz para instâncias inferiores e será
obrigatoriamente adotada no próprio órgão. A matéria também tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar outros pontos do
processo. Caso o Supremo decida a favor dos bancos, o resultado da
decisão (o direito de os poupadores receberem a diferença não paga no
passado), e não a decisão em si, perde seu efeito. A regra só tem valor
para os poupadores que já entraram na Justiça para pedir as
indenizações. O prazo para correção monetária já expirou. Segundo a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há 800 mil processos sobre o
assunto em tramitação nos tribunais brasileiros.
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